Recentemente, surgiram notícias sobre o possível início da pré-campanha para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na subseção de Sorriso, Mato Grosso. A partir dessas informações, alguns nomes começaram a ser ventilados como possíveis candidatos à presidência da entidade no município.
Entre os cotados, destacam-se o Dr. Rudimar Rummel, o Dr. Marcos Rogério Mendes e a Dra. Carla Guerra. Em contato com nossa reportagem, tanto o Dr. Marcos quanto a Dra. Carla expressaram sua satisfação por terem seus nomes lembrados pelos colegas de profissão em Sorriso. O Dr. Marcos acredita que sua lembrança se deve à sua postura ética como advogado, sua atuação como professor universitário e sua contribuição para a formação de muitos jovens advogados na cidade. Já a Dra. Carla acredita que sua lembrança se deve aos serviços prestados junto à diretoria da atual gestão da OAB.
No entanto, ambos afirmaram que ainda é muito cedo para qualquer definição, destacando a importância do respeito às normas legais vigentes. O Artigo 16 do Provimento 222/2023 da OAB proíbe qualquer ato afirmativo de pré-campanha, impedindo pedidos explícitos ou implícitos de voto, ou indicações de candidaturas futuras. Este artigo visa garantir que o processo democrático dentro da OAB Sorriso seja conduzido com legalidade, respeitando a livre escolha dos advogados da subseção, sem qualquer irregularidade.
O Artigo 16 do Provimento 222/2023 afirma: “É vedada a campanha antecipada, caracterizada por pedido explícito ou implícito de voto, ou indicação de candidatura futura, ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador.”
Assim, enquanto os rumores sobre possíveis candidatos circulam, a comunidade jurídica de Sorriso aguarda com expectativa o desenrolar dos próximos capítulos, sempre com atenção às regras que norteiam o processo eleitoral da OAB.
NORTÃO MT