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segunda-feira, 25, novembro, 2024

Após ter mandato cassado pelo TSE, Dallagnol diz que ‘sentimento é de indignação com a vingança’

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Horas após ter o mandato cassado por uninamidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou na noite desta terça-feira (16) que o “sentimento é de indignação com a vingança”. Na nota em que se posiciona (confira a íntegra abaixo), Dallagnol diz que a decisão do TSE, “com uma única canetada”, calou 344.917 vozes paranaenses.

Nas eleições do ano passado, ele foi eleito o deputado federal mais votado do Paraná e teve a segunda maior votação da história do estado para o cargo.

Confira a íntegra do posicionamento de Deltan Dallagnol:
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite [terça-feira (16)] com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.”

Decisão dos ministros

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
LR MOREIRA/SECOM/TSE – ARQUIVO

Na decisão, os ministros do TSE entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.

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O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Dallagnol terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos ficam com o partido. Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado da sigla, deve assumir a vaga.

Dallagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no STF, para evitar a execução.

Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.

R7 NOTÍCIAS

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