A Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT), 14 produtores e uma empresa agropecuária celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MPE) para dar fim em treze ações civis públicas ambientais propostas pelo órgão ministerial, proveniente da plantação ilegal de soja em período proibido por lei.
Condenados na primeira e segunda instâncias da Justiça, as partes, com receio de aumentar os valores via recurso do MPE, celebraram o acordo e se comprometeram a pagar R$ 5,4 milhões que serão destinados para implantações de laboratórios no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e projeto para elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Com o pagamento total do valor pactuado, ficando o vencimento da 1ª parcela para 30 dias após a assinatura do TAC e a 2ª parcela para 28 de fevereiro de 2024, as partes ficarão isentas de quaisquer outros pagamentos ou execuções decorrentes das ações civis públicas que fizeram parte do TAC.
A atuação do Ministério Público se deu, após os fatos serem noticiados, onde, em primeiro grau, as ações correram perante o Juízo da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá. Todas as ações foram julgadas procedentes e tanto a Aprosoja, quanto os sojicultores, foram condenados por plantio ilegal.
Mesmo com a condenação, o MPE recorreu para aumentar o valor da indenização, tendo em vista os vastos danos ao meio ambiente provocado pela ação dos infratores. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aumentou as condenações para R$ 16 milhões, devido a gravidade das condutas.
Visando colocar um fim às ações e reconhecendo a prática ilícita e o plantio ilegal, a Aprosoja, 14 sojicultores e empresa agropecuária, celebraram o TAC reconhecendo expressamente os comandos decididos pelas instâncias judiciárias de Mato Grosso, notadamente à perda do produto (soja em grão comercial), pagamento de valores correspondentes à conversão do produto advindo do plantio ilegal, pelo seu valor comercial e a majoração do valor dos danos extrapatrimoniais coletivos, para o patamar de R$ 2.500,00 por hectare, efetivamente plantado de forma ilegal pelos condenados.
Consta do documento assinado (TAC) que os valores correspondentes ao produto, proveniente do plantio ilegal de soja e ao dano extrapatrimonial ambiental coletivo, objeto das ACPs (ações civis públicas), somados, corrigidos e totalizados, alcançam o valor de R$ 6.011.182,10, conforme cálculo do MPE.
As partes, então, acordaram desconto aproximado de 10%, que totaliza o montante de R$ 5.400.000,00 a ser pago em duas prestações de R$ 2.700.000,00. O TAC foi assinado no último dia 26 de setembro.
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