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sexta-feira, 22, novembro, 2024

Assessor que usou senha de juiz para desvios perde cargo, mas se livra da prisão em MT

O servidor do Tribunal de Justiça, Pitágoras Pinto de Arruda, foi condenado a perder o cargo por utilizar dados bancários para o desvio de recursos entre 2016 e 2018. O esquema foi revelado pela Operação Regressus, em 2018, e Pitágoras chegou a ficar mais de um mês preso.

A decisão que determina a perda do cargo é da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (8). Ele foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, mas conseguiu o direito de cumprir a pena em regime aberto por ser réu primário, ter confessado o crime e ter devolvido o valor desviado dos cofres públicos.

Pitágoras era assessor do juiz Geraldo Fidélis e se aproveitou de ter a senha e a chave eletrônica de liberação do magistrado para fazer transferências irregulares para a conta de sua mãe. Ele justificava as transferências como se elas fossem pagamentos para psiquiatras realizarem exame criminológico nos casos de progressão de regime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “alterava o número da conta-corrente de destino e o nome do beneficiário dos valores referentes aos honorários periciais, desviando assim verba pública indevidamente, em proveito próprio e de terceiros”.

Foram localizados 10 depósitos ilegais feitos por Pitágoras no valor total de R$ 28.175,07. Por meio de testemunhas e dos extratos bancários ficou comprovado o crime. E, o próprio servidor, “não nega, em momento algum, a apropriação de dinheiro público que tinha posse. Ao contrário, assume a prática delitiva”, diz trecho da decisão.

Entre os fatores que atenuaram a pena do ex-servidor está o fato que ele devolveu o valor desviado assim que o Judiciário recebeu a denúncia do crime. Além disso, como a pena “não supera quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não é reincindente de crime doloso”, ele conseguiu o direito de ficar em regime aberto.

Já em relação à perda do cargo, o magistrado enfatizou sobre a “necessidade” dessa pena, já que o crime foi praticado em “clara violação de dever para com a administração pública, em nome de quem deveria agir com lisura e retidão”

J1AGORA

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