A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar uma indenização de R$ 13.200 a um passageiro que teve sua viagem prejudicada por sucessivos cancelamentos de voos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Sinop, em Mato Grosso.
Uma família que havia planejado uma viagem de cinco dias ao Rio de Janeiro teve seus planos frustrados por conta dos problemas enfrentados com a companhia aérea. Na volta para casa, dois trechos do voo foram cancelados pela Azul, que prometeu realocar os passageiros. No entanto, o último trecho também foi cancelado ao chegarem em Cuiabá, obrigando a família a retornar por via terrestre.
A empresa aérea alegou que os cancelamentos ocorreram devido a ajustes na malha aérea e que os passageiros foram informados previamente. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que a Azul não conseguiu comprovar de forma adequada que os avisos foram realizados com antecedência suficiente e que os motivos dos cancelamentos se enquadravam em casos de força maior.
A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva, ou seja, a empresa deve indenizar o passageiro por qualquer dano causado, a menos que prove que a ocorrência foi fruto de um caso fortuito ou de força maior. No caso em questão, a juíza entendeu que os cancelamentos se encaixam no risco do negócio da empresa aérea e caracterizam uma falha na prestação do serviço.
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