O Bando do Brasil foi condenado a pagar multa de R$ 532 mil por desrespeitar o tempo que clientes permanecem na fila. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2013 e agora teve decisão definitiva da Justiça. O valor deve ser encaminhado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Segundo informações do MPE, o fato foi registrado na agência de Juína e ação movida pela Primeira Promotoria Cível da cidade.
Na ação, o MPE exigiu de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
A lei
De acordo com a lei, os bancos devem atender os clientes no seguinte prazo:
Para efeitos desta Lei entende-se como tempo razoável para atendimento:
Até 25 minutos em dias normais;
Até 35 minutos em vésperas ou após feriados prolongados;
Até 30 minutos nos dias de pagamentos aos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviço público e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
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