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sexta-feira, 27, dezembro, 2024

CNJ manda TJ-MT demitir tabeliã que atuou por 44 anos sem prestar concurso

O conselheiro-relator Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cumpra uma decisão da Corte e declare a vacância do cargo de tabeliã em um cartório de Juína. A titular do posto, Marilza da Costa Campos, tenta na Justiça se manter na função que já exercia há 44 anos, mesmo sem prestar concurso público, mas teve mais um recurso negado.

Marilza da Costa Campos propôs um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em que questionava a inclusão do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína na lista definitiva de vacâncias, após uma decisão do Corregedor Nacional de Justiça e replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso. Após uma decisão que negou o pedido e determinou o arquivamento dos autos, ela protocolou um recurso administrativo.


Nos autos, foi detalhado que Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980, mesmo sem a aprovação em concurso público. Em 2010, o CNJ já havia decidido pela impossibilidade dela permanecer no posto, já que não poderia conferir a estabilidade porque a titular do cartório não prestou exame para exercer a função de tabeliã.

Foi juntado aos autos uma decisão de outubro, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu medida liminar em favor da requente para mantê-la na função delegada até o julgamento do PCA. Posteriormente, foi informado que o recurso administrativo foi negado pelo Plenário do CNJ, mantendo-se a decisão monocrática que determinou o arquivamento dos autos. Como transitou em julgado, o Conselho determinou o cumprimento das providências e a retirada da tabeliã do cargo, com a instauração da vacância.

“Assim, considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ”, diz a decisão.

Com a decisão, dada o cartório ficará disponível na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo TJMT neste ano.

FOLHA MAX

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