Consumidores devem redobrar cuidados com promoções do Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, movimenta o comércio, especialmente lojas de presentes, floriculturas, bares e restaurantes. O Procon-MT recomenda que os consumidores leiam atentamente as regras de ofertas e promoções e guardem ou façam um print do material publicitário (panfletos, anúncios, encartes), pois o que foi anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor.

Flores e cestas

Se optar por cestas de café da manhã, solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade. Observe que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

Ao optar por flores, pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, pois esses itens podem impactar o preço final do arranjo.

Bares e restaurantes

Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço/gorjeta. Os valores devem ser discriminados na nota fiscal. Lembre-se: o pagamento da gorjeta é opcional.

O Procon-MT alerta que os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico sempre que houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística no local. Entretanto, o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança do couvert, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.

Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.

Hotéis e motéis

Compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Trocas e garantia

O Procon-MT alerta que os lojistas só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso necessite do benefício, o consumidor deve verificar antecipadamente a política de trocas da loja. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer regras de troca, que devem ser informadas de maneira clara e por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto.

Já para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone, catálogo, entre outros – o consumidor tem prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Atenção: ao receber mercadorias, é importante abrir o pacote e conferir as condições do produto. Em caso de problemas, não assine o recebimento.

Todo o produto tem garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis (como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis. Para produtos duráveis – como notebooks, celulares e outros aparelhos eletrônicos – é comum o fabricante oferecer um ano de garantia.



Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Em Sorriso, o consumidor que se sentir prejudicado pode buscar ajuda nos dois postos de atendimento do Procon no Município, que funcionam nas unidades do Ganha Tempo Central e da Zona Leste, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.

É possível ainda utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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