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sexta-feira, 25, outubro, 2024

Costa Urias Advogados promove Workshop sobre os Aspectos Práticos sobre a utilização da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

“Workshop” ocorreu 11 a 12 de novembro, no auditório da OAB com tema: Aspectos Práticos sobre a utilização da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei Federal n.° 14.133/2021.

A nova Lei de Licitações trouxe novidades voltadas aos procedimentos eletrônicos e instrumentos digitais com mais flexibilizações e simplicações dos procedimentos.

Participaram 11 municípios, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Sorriso, Nova Ubiratã, Santa Rita do Trivelato, Feliz Natal ,Cláudia, Jangada, Colíder, Aripuanã e São Jose do Rio Claro. sendo Servidores do Departamento de Licitação, Procuradores, Assessores, Contadores, Controladores, Secretários de Administração entre outros.

Secretário de Administração da Prefeitura de Sorriso DR. ESTEVAM HUNGARO enfatizou a importância do evento “muito importante participar de um Workshop como esse, tendo em vista que a nova Lei de Licitação j está em vigor, é todos municípios tem que se adequar e se atualizar.”

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Em entrevista com Advogado DR. RONDINELLI ROBERTO DA COSTA URIAS, especialista em Direito Administrativo pela Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso e pós-graduado em Gestão Pública Municipal pela Universidade Candido Mendes -UCAM – RJ.

“Nós sentimos a necessidade, de passar uma capacitação para equipes desses municípios, passando as principais alterações que teve, principais procedimentos que os municípios tem que ser adequada para implantar essas novas leis, para poder realizar os novos processos de licitações com base nessa nova Lei”.

O que é a Lei 14133 de 2021?
No dia 1º de abril de 2021, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.133/2021, que unifica o regime jurídico sobre licitações e contratos administrativos no Brasil.
Outros artigos da Lei 14.133/21 também trouxeram alguns princípios novos, tais como o princípio da cooperação (Art. 25, §6º), padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal (Art. 40, V), princípio da anualidade dos reajustes (Art 135, §4º).

Confira como foi a programação do Workshop:

Fonte: Nortão MT

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