
Na tarde desta sexta-feira (11), a Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Dra. Emanuelle Navarro Mano, trouxe esclarecimentos importantes sobre a estabilidade do processo eleitoral em Sorriso e municípios vizinhos. Em coletiva de imprensa, a magistrada garantiu que a formação da Câmara de Vereadores de Sorriso não sofrerá alterações em decorrência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo de vagas proporcionais.
Segundo a juíza, a eleição municipal de 2024 já foi realizada com base nas novas regras estabelecidas pelo STF em fevereiro deste ano, tornando desnecessária a recontagem de votos. A decisão do STF, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, ampliou as possibilidades de participação dos partidos na distribuição das “sobras” eleitorais, alterando o cálculo do quociente eleitoral para garantir maior pluralidade partidária.
“O resultado da eleição de 2024 já foi proclamado observando a decisão do STF de fevereiro de 2024. Essa decisão foi rapidamente incorporada pelo TSE, que adaptou as urnas no mesmo mês, ainda antes do pleito de outubro”, explicou a Dra. Emanuelle Navarro Mano.
A magistrada ressaltou que a recontagem de votos será necessária apenas para a eleição de 2022, já que a nova regra do STF, definida em março de 2025, determina a retroatividade da medida. “Lá sim precisa haver uma recontagem, porque não foi observada esta mudança na época”, esclareceu.
Em relação à 43ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sorriso, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, a juíza afirmou que não há possibilidade de inclusão das chamadas “sobras das sobras”, pois as vagas já foram preenchidas antes dessa etapa da distribuição. “Nos municípios em que foi questionado o resultado, o TRE declarou que as vagas foram preenchidas antes de chegar nas ‘sobras das sobras'”, completou.
NORTÃO MT