No último dia 14 de novembro, a juíza Paula Tathiana Pinheiro, da comarca de Nova Ubiratã, proferiu uma decisão indeferindo o pedido de liminar apresentado por Heder Sais Machado, ex-presidente da Câmara Municipal. Heder havia sido afastado após a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis quebras de decoro parlamentar em decorrência de difamação a um ex-servidor público, Rogério Ribeiro. (LEIA) Vereador de Nova Ubiratã é condenado a pagamento de indenização por danos morais contra ex-funcionário
O pedido de liminar buscava a suspensão do decreto 12/2023, responsável pelo afastamento de Heder, alegando irregularidades no processo. No entanto, a juíza fundamentou sua decisão destacando que a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhou ao impetrante a cópia do processo, composta pela denúncia e documentos, sem manter qualquer arquivo em sigilo. Afirmou a magistrada: “No tocante à afirmação de proibição de acesso à íntegra da denúncia, observo que não há qualquer indicação de quais foram os arquivos mantidos em sigilo.”
Em outro trecho da decisão, a juíza esclareceu que a denúncia que deu origem à CPI aponta a condenação do vereador.
O prazo de cinco sessões ordinárias invocado por Heder refere-se à apresentação da defesa escrita e indicação de provas, não à deliberação do afastamento. Com base no artigo 255 do Regimento, a magistrada ressaltou que o afastamento pode ser determinado pelo presidente, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, o que de fato ocorreu.
Dessa forma, a decisão da juíza Paula Tathiana Pinheiro ratifica o afastamento de Heder Sais Machado, respaldando a legalidade do processo instaurado pela CPI e evidenciando a necessidade de respeitar os trâmites legais no âmbito parlamentar.
ENTENDA O CASO:
IMPACTO MT