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sábado, 23, novembro, 2024

DJ preso pela Polícia Federal em Sorriso por tráfico de drogas, desembargador mantém prisão

DJ foi preso na Operação Insônia, acusado de integrar suposta organização criminosa responsável pelo tráfico interestadual de drogas

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, manteve a prisão de um DJ no município Sorriso acusado de integrar suposta organização criminosa responsável pelo tráfico interestadual de drogas por meio encomendas postais. A decisão é dessa terça-feira (30.11).

De acordo com os autos, R.A.E.D foi preso em flagrante, no último dia 25 pela Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão oriunda da Operação Insônia. O mandado foi expedido pelo Juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande (Paraíba) contra grupo criminoso remeteu mais de 500 encomendas postais com ecstasy.

Consta dos autos, que na citada operação foram encontrados na residência do DJ um total de 94 comprimidos, com peso líquido de 46,8 gramas, de substância análoga a ecstasy; 0,42 grama de substância análoga à cocaína e 1,27 grama de substância análoga à maconha.

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A defesa do suspeito entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando não estarem presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, notadamente pela ausência de fundamentação concreta quanto ao não cabimento de medidas cautelares diversas do cárcere. Além disso, afirmou que DJ possui é réu primário, tem residência fixa e trabalho lícito, requerendo a concessão liminar da ordem com a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas à prisão.

Ao analisar o HC, o desembargador Orlando Perri, apontou que a existência do crime e indícios de autoria restou amplamente demonstrada nos autos, conforme se verifica do Boletim de Ocorrência, dos termos de depoimentos, termo de exibição e apreensão e laudo de perícia criminal federal.

“De outra banda, insta mencionar o grau de profissionalismo do detido R, pois verifica-se que foram apreendidas diversidades de substâncias entorpecentes, visando justamente atingir vários tipos de público. Há de ser ressaltado ainda que o detido declara trabalhar com eventos como DJ, o que certamente facilita o comércio de entorpecentes. Sem maiores delongas dos fatos, há indícios suficientes, por ora, para o indiciamento por crime de tráfico, sendo certo que não se exige, no momento, certeza, tratando-se de cognição sumária, por evidente. O Periculum Libertatis está configurado, pois o agente demonstrou profissionalismo reconhecimento, ao ponto que foi apreendido em sua residência considerável quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes, destacando comprar frequentemente os entorpecentes, evidenciando a reiteração delitiva”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, está suficientemente justificado a prisão cautelar do suspeito para garantir o resguardo da ordem pública, “já que barra a continuidade delitiva, e porque a expressiva quantidade e/ou variedade de drogas ensejam garantia da ordem pública para decretação ou manutenção de prisão preventiva”.

“Ao menos em uma análise inicial, verifico que, conquanto o paciente ostente bons predicados, especialmente a primariedade, uma de suas atividades laborativas, Dj profissional, é facilitadora da comercialização da droga apreendida, o que inviabiliza a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela liminar vindicada”, diz outro trecho da decisão.

Fonte: VG Notícias-Lucione Nazareth

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