O ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi absolvido pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. O magistrado também livrou da pena o ex-deputado Herminio Barreto, que faleceu em 2018. O caso versava sobre suposta fraude em licitação com gráficas, no valor de R$ 318.695,00, pago na modalidade carta-convite, que teria sido utilizado para obtenção de apoio político.
Na sentença, o juiz absolveu Riva e Barreto por considerar que o processo tramitou apenas com base na denúncia feita por uma pessoa que figurava em polo passivo de ação por lavagem de dinheiro, sem a apresentação de provas concretas no processo.
O magistrado ressaltou que o processo licitatório que culminou na contratação da Agil Comunicação Editorial Ltda foi chancelado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que os documentos fiscais foram emitidos com valores compatíveis aos cheques pagos à empresa.
“Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados. Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova. Embora a denunciante alegue que os serviços contratados pelas gráficas não foram prestados, nem ela, nem o ministério público provaram tal apontamento”, anotou o magistrado.
Com base nessas considerações, João Filho de Almeida Portela decidiu absolver Riva das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. Já em relação a Barreto, o magistrado extinguiu sua punibilidade em razão do seu falecimento.
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