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terça-feira, 29, abril, 2025

Ex-prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Júnior é condenado a ressarcir R$ 144 mil por venda irregular de terrenos públicos

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

O ex-prefeito e ex-deputado estadual Romoaldo Aloísio Borackynaki Júnior foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 144.927,26 aos cofres públicos por envolvimento em um ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Fábio Marquezini, da 2ª Vara Cível de Alta Floresta, e publicada na última sexta-feira (25).

A condenação refere-se à venda irregular de dois lotes públicos realizada em 2004, durante sua gestão como prefeito. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), autor da ação ajuizada em 2020, Romoaldo autorizou a transferência dos terrenos para uma particular, Lucilene Jardim de Lima, sem qualquer processo licitatório e sem que houvesse pagamento ao Município.

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Lucilene também foi condenada e deverá ressarcir o valor solidariamente com o ex-gestor. A sentença destacou que ambos os réus não apresentaram provas de que os imóveis foram adquiridos de forma legal nem da existência de pagamento. O juiz frisou que, “diante da falta de provas apresentada pelos requeridos e da falta de comprovação de pagamento pela aquisição dos lotes urbanos juntados aos autos, devem os réus ressarcir o erário municipal”.

Durante o trâmite da ação, Romoaldo Júnior foi declarado revel — por não ter apresentado defesa — e acabou falecendo em 2024, vítima de um acidente vascular cerebral (AVC). Mesmo após sua morte, a Justiça determinou a responsabilização civil e a obrigação de ressarcimento, que deverá ser assumida por seus herdeiros ou espólio.

O valor fixado será atualizado monetariamente desde a data do ilícito, em 2004, com aplicação de juros de 1% ao mês a partir da citação dos réus.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilização de gestores públicos por atos de improbidade, mesmo anos após o cometimento do crime. O caso também evidencia a importância da fiscalização sobre a destinação do patrimônio público, sobretudo em municípios de menor porte como Alta Floresta.

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