No período de seca é quando reincidem os casos de incêndios rurais e urbanos. Mesmo sendo proibido pela Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que neste ano recebeu reforço do Decreto 1.356 de 13 de abril de 2022, declarando estado de emergência nos meses de maio a novembro, dispõem sobre o período proibitivo de queimadas no estado de Mato Grosso.
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Contudo as queimadas continuam. O responsável pela Compdec, Alberto dos Santos, explica que, a ocorrência atendida, nesta terça-feira (31), teve início no município de Vera, onde um produtor ateou fogo em um amontoado de madeira e restos de árvores. O fogo se alastrou ficando fora de controle, atingiu o assentamento Pé no Chão e foi contido na divisa do Jonas Pinheiro.
A ação se repete! Disse o coordenador. “No ano passado, o mesmo produtor, cometeu a mesma infração ao colocar fogo no período proibitivo e descumprindo o que determina a Lei Estadual. Praticamente metade das chácaras foi atingida. Conseguimos salvar as pessoas, animais e casas, mas o fogo acabou com toda a plantação de cana, abacaxi e demais produtos da agricultura familiar. Foram apenas danos materiais, até o momento”, observou.
O trabalho do Corpo de Bombeiros conta com o apoio da Prefeitura, por intermédio da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep); e da Secretaria Municipal e Obras e Serviços Públicos, com a contratação de 10 brigadistas. Os brigadistas são remunerados com recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom).
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