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domingo, 24, novembro, 2024

Gaeco confirma suspeita de manipulação em jogo entre Operário e Luverdense pelo campeonato estadual

Partida realizada entre Luverdense e Operário, em 11 de fevereiro deste ano, pelo Campeonato Mato-grossense, entrou na mira da Operação Penalidade Máxima II, deflagrada nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público de Goiás para investigar manipulação de resultados em jogos de futebol profissional. Em coletiva de imprensa, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) afirmou que investiga suspeita de manipulação no número de escanteios no jogo em questão.

 Em comunicado à imprensa, o Luverdense Esporte Clube informou que tomou conhecimento sobre o processo investigativo nesta terça (18) e afirmou que, embora exemplos comprovados das práticas, acredita que o fato não ocorreu com a equipe.

Informou ainda que se colocou à disposição das autoridades para contribuir nas investigações, bem como que irá punir os responsáveis.

Já o Operário de Várzea Grande emitiu comunicado com o mesmo teor que o Luverdense e se dispôs a contribuir com as autoridades nas investigações. E caso comprovada as práticas criminosas, irá promover a punição dos envolvidos.

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Por sua vez, a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) reforçou sua posição integral contrária a qualquer ato criminoso que envolva manipulação de resultados em jogos de futebol.

Reforçou, ainda, que preza pela transparência e acredita que condutas antidesportivas ferem os princípios básicos e inegociáveis da instituição, especialmente como a ética e moral. Também se colocou a disposição das autoridades para colaborar com as apurações.

A segunda fase da Operação Penalidade Máxima visa a obtenção de novos vestígios da atuação de organização criminosa com atuação especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos de futebol profissional.

Cinco partidas dos campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, estão sendo investigadas. Dentre elas, o empate em 1 a 1 entre Verdão e Dourado, ocorrido no dia 6 de novembro na Arena Pantanal, pela 36 rodada do Brasileirão, em Cuiabá. No bojo das investigações, foram cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de 6 estados, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. 

Os mandados estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).

Os Gaecos dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, o Cyber Gaeco do MP de São Paulo e do Centro de Inteligência do MP do Rio de Janeiro, além das polícias Militar, Civil e Penal de Goiás, dão apoio ao cumprimento das diligências. 

Trata-se de desdobramento da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro de 2023 a qual resultou no oferecimento de denúncia, já recebida pelo Poder Judiciário, com imputação dos crimes de integrar organização criminosa e corrupção em âmbito desportivo.  

Derrota no primeiro tempo, número de escanteios e de cartões rendia até R$ 100 mil para jogador participante do esquema.

Conforme já apurado, o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.

A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo. 

Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visam possibilitar que os investigados consigam grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros. 

As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98. 

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