
A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, negou o bloqueio de 17.446 sacas de soja, exigido na justiça pela Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A., gigante multinacional do agronegócio em Mato Grosso. A organização é composta pela brasileira Amaggi, da família do ex-governador Blairo Maggi, da holandesa Louis Dreyfus Company (LDC) e da japonesa Zen-Noh Grain Corporation (ZGC).
A a juíza analisou um recurso (embargos de terceiro), ingressado pela Agrex do Brasil S.A., que alega ser a verdadeira proprietária das 17.446 sacas de soja, que sofreram uma ordem de arresto em favor da Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh. Conforme o processo, produtores do Estado do Tocantins assinaram uma cédula de produto rural (CPR) com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh para entrega da soja referente à safra 2020/2021.
A multinacional com participação brasileira, porém, reclama no processo ter sido alvo de uma “manobra”, que a fez ficar sem suas commodities. Segundo os autos, os mesmos produtores do Estado de Tocantins realizaram um outro negócio rural, em favor de um arrendatário, que realizou um contrato de compra e venda de 32.449 sacas de soja com a Agrex do Brasil. O referido negócio, entretanto, estipulou que as commodities teriam origem na safra 2021/2022 – diferentes, portanto, do acordo com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh, referente à safra anterior (2020/2021).
O imbróglio comercial foi parar na justiça, onde a Agrex do Brasil alega que as 17.446 sacas de soja, exigidas pela Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh, são, na verdade, parte da compra de 32.449 sacas. Na decisão, a juíza reconheceu as “suspeitas” de uma eventual “manobra” no negócio para não repassar as commodities à multinacional com participação brasileira, porém, os indícios, segundo a magistrada, são insuficientes para cravar que houve irregularidades no negócio.
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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda atestou, ainda, que o arrendatário das terras, que prometeu entregar 32.449 sacas à Agrex, não possui relação comercial com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh, comprovando que o negócio é referente à safra 2021/2022. “Os grãos arrestados foram adquiridos pela Agrex mediante contrato de compra e venda firmado em 21/03/2022, com entrega imediata e pagamento efetivado. Com efeito, a embargante Agrex demonstrou, por meio do Instrumento particular de compra e venda n.º 42.154/2022, que a transação foi pactuada em conformidade com os requisitos legais”, analisou a juíza.
A Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh ainda pode recorrer da decisão. Em outro processo, que trata sobre as mesmas sacas de soja, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda reconheceu que as commodities pertencem ao arrendatário, assim, em razão de ser dono dos grãos, ele poderia comercializá-los, tornando válida a venda deles à Agrex do Brasil.
FOLHA MAX