Grupo do agro culpa “gestão política” e entra em RJ com dívida de R$ 70 milhões em Sorriso/MT

A Continental Agronegócios, de Sorriso, ingressou com um processo de recuperação judicial. A organização abriu as portas no ano de 2011 na “Capital do Agronegócio”, passando por altos e baixos ao longo dos anos.

A situação se agravou em 2020, com a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), e no final de 2022, com locautes e segundo eles com as paralisações realizadas pós eleições, fazendo com que a organização acumulasse uma dívida de R$ 70,4 milhões. A decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Sinop, Giovana Pasqual De Mello, autorizando o processamento da recuperação judicial, conta um pouco da história da organização, também conhecida como Esteio Insumos Agrícolas.

Depois de sua fundação em 2011, a organização chegou a abrir uma filial em Sinop que ficou em operação somente por dois anos. Anos depois a pandemia, e a paralisação de transportadoras e manifestantes no fechamento de rodovias, em apoio a Bolsonaro, também impactaram nos negócios.

“Passados vários anos em pleno funcionamento, a empresa se viu novamente em situação de crise pela ocorrência de fatores alheios ao seu controle. Ocorre que, no ano de 2020, teve início a pandemia global gerada em decorrência do Covid-19, aumentando de forma significativa o custo para desenvolvimento de suas atividades. Mesmo lutando para manter sua empresa, a requerente em decorrência da paralisação dos caminhoneiros ocorrida no final de 2022, ocasionada pela gestão política, sofreu um ‘baque’ em suas economias”, diz a ação.

Já neste ano de 2023 a Esteio Insumos Agrícolas apontou que “a queda brusca nos preços da soja e do milho ocasionou o severo aumento da inadimplência da requerente, reduzindo sua clientela e dificultando o recebimento destes, atrelado à inadimplência dos pagamentos de seus respectivos fornecedores”. Com o deferimento da recuperação judicial, a organização tem agora 60 dias para apresentar sua estratégia para sair da crise. Durante 180 dias, ações de execução (cobranças), não previstas na Lei da Recuperação Judicial (nº 11.101/2005), também estão suspensas.

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FOLHA MAX COM NORTÃO MT

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