Homem condenado por transmitir HIV intencionalmente a mulheres em Cuiabá

Haroldo Duarte da Silveira foi condenado a três anos, um mês e nove dias de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima, após ser comprovada a transmissão intencional do vírus HIV para diversas mulheres. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Terêncio de Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Cuiabá.

De acordo com os autos do processo, Haroldo mantinha relacionamentos esporádicos com as vítimas e, ciente de sua condição sorológica, omitia essa informação, expondo as mulheres ao risco de contaminação. Uma das vítimas, ao tomar conhecimento do caso através da imprensa, realizou o teste e obteve resultado positivo para HIV.

Em sua decisão, o juiz Marcos Terêncio destacou a frieza e a personalidade distorcida do acusado, que, mesmo sabendo da gravidade da doença, praticou atos sexuais sem proteção, colocando em risco a saúde de suas parceiras.

“As provas coligidas aos autos demonstram a frieza e personalidade distorcida do acusado que, sabendo da doença que possuía, praticou ato sexual sem a devida proteção”, ressaltou o magistrado.

Considerando a gravidade do crime e as consequências para as vítimas, o juiz fixou a pena em três anos, um mês e nove dias de reclusão. No entanto, como a pena é inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

A condenação de Haroldo serve como um alerta sobre a importância da responsabilidade individual e da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. É fundamental que as pessoas sejam conscientes dos riscos e adotem medidas de proteção durante as relações sexuais.

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