O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), autorizou o pedido de recuperação judicial do Grupo Tissot, de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá), que acumula R$ 122 milhões em dívidas desde 2020. As empresas também conseguiram na Justiça o direito de receber pelos grãos vendidos e o desbloqueio de valores em uma conta bancária.
O pedido de recuperação judicial é de fevereiro deste ano, mas a decisão que autorizou a recuperação judicial só saiu no começo de abril. Segundo o advogado Antônio Frange Júnior, que representa o Grupo Tissot, a crise começou em 2020, com a pandemia, e se concretizou em 2021, com o aumento dos custos de produção e insumos, assim como alta dos combustíveis, o que reduziu os lucros das empresas.
“Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por requerentes que estão em crise financeira, mas que são economicamente viáveis – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz trecho da decisão.
No documento o magistrado nomeou um administrador que irá fiscalizar a regularidade do processo e apresentar relatórios mensais das atividades e andamentos processuais e dos incidentes processuais, conforme determinado pela lei 11.101/2005.
Leão também manteve a blindagem do grupo, ou seja, a suspensão das ações e cobranças em andamento, com exceção dos processos que demanda quantia ilíquida, que sejam de natureza trabalhista e as execuções de natureza fiscal. As empresas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, que passará por aprovação dos credores.
Antônio Frange Júnior ainda pediu ao Judiciário que as empresas Agrícola Alvorada S/A, ADM do Brasil e Cargil Agrícola sejam obrigadas a pagar os mais de 2,5 milhões em soja que foi comprada. Os clientes se recusaram a pagar pelos grãos recebidos por causa dos penhores agrícolas registrados.
O juiz determinou que em até cinco dias as empresas realizem o pagamento na conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial. Leão ainda determinou que o Banco do Brasil libere em cinco dias R$ 20,7 mil que foram retidos para compensar seu crédito.
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“Como cediço, os bancos credores não podem retirar nenhum valor das contas bancárias das empresas em processo de recuperação judicial para a amortização de seus créditos e encargos a eles ligados, haja vista que foram constituídos anteriormente ao pedido de recuperação e estão (ao menos por ora), sujeitos ao processo recuperatório – relembrando-se que, no presente caso, a antecipação da blindagem já foi deferida em momento processual anterior”, enfatizou o juiz em sua decisão.
Nortão MT