O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), revogou a prisão preventiva de Guilherme Augusto Ribeiro e José Augusto de Figueiredo Ferreira. Eles foram indiciados no caso que ficou conhecido como “Gangue do Chicote”, por extorsão qualificada.
De acordo com a defesa patrocinada pelo advogado Adriano Pagotto, duas das vítimas que prestaram depoimento e fizeram reconhecimento facial, não reconheceram Guilhermer e José Augusto como suspeitos.
Diante disto, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público e revogou a prisão preventiva contra eles. Com isso, foi expedido o alvará de soltura.
“A Defesa dos representados assevera que não há qualquer elemento informativo a comprovar as participações dos investigados nos crimes em apuração, com exceção do reconhecimento fotográfico que sustenta a tese de nulidade, visto que os requisitos preconizados pelo artigo 226 do Código de Processo Penal não foram seguidos. Alegam ainda, que os investigados não teriam participação nos crimes objeto da presente Cautelar, visto que, à época do crime apurado, ambos os representados possuíam Mandados em aberto por outro fato, razão pela qual, se encontravam foragidos da Cidade de Cuiabá”, diz trecho do documento obtido.
Crimes
A investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá apurou que Leandro Justino Espírito Santo foi abordado pelo grupo criminoso na Avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, na Capital.
Na sequência, o pai da vítima recebeu uma ligação telefônica, feita do aparelho celular do filho, onde o interlocutor dizia que credores queriam receber dívidas contraídas pela vítima. O pai chegou a oferecer um veículo avaliado em R$ 80 mil, contudo, os criminosos disseram que a camionete não quitaria a dívida.
A vítima, receosa pela sua integridade física e de seus familiares, isentou os criminosos no dia em que foram conduzidos à delegacia, em flagrante.
A investigação apurou que um dos criminosos, Bruno Rossi foi o responsável por armar o encontro com a vítima e, no local combinado, o envolvidos restringiram a liberdade e iniciaram as extorsões e agressões. A vítima permaneceu por horas em poder dos criminosos sendo agredida.
Os quatro cobradores foram os executores das agressões contra a vítima e agiram a mando dos investigados Bruno Rossi, de 39 anos, e Rafael Geon, de 35 anos, e teriam comissões caso conseguissem receber as dívidas.
OLHAR JURÍDICO