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segunda-feira, 28, outubro, 2024

Juiz mantém prisão de ‘laranja’ de empresário que ostentava vida luxuosa

David dos Santos Nascimento teve seu pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. David é acusado de ser “laranja” do empresário João Nassif Massufero Izart, um dos líderes de uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30). O magistrado apontou que David, além de “laranja”, também integrava a organização criminosa atuando no núcleo financeiro, diretamente ligado ao crime de lavagem de dinheiro, sendo responsável por “realizar e controlar movimentações financeiras, pagamentos dos valores auferidos por seus integrantes e adoção condutas tendentes a ocultar a propriedade dos bens e direitos oriundos das práticas criminosas”.

O grupo criminoso atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores. Com os golpes a organização movimentou R$ 72 milhões.

“David dos Santos Nascimento que, conforme será demonstrado nesta ação penal, figura como ‘laranja’ de João Nassif Massufero Izart, haja vista que é o verdadeiro responsável pela movimentação econômica deste colíder do grupo criminoso e por assumir a propriedade registral de seus bens”, citou o juiz.

O magistrado ainda menciona que David movimentou quantias exorbitantes de dinheiro em sua conta bancária, mais de R$ 6 milhões, além de ter possuído, em diferentes épocas, veículos de luxo cujos valores chegam a centenas de milhares de reais. Ao banco ele afirmava que trabalhava com compra e venda de produtos agrícolas e veículos, para justificar os valores que entravam em sua conta.

“Realizou diversas transações financeiras com outros indivíduos apontados como membros da ORCRIM – justamente a fim de realizar lavagem de capitais – e tem-se um cenário manifesto de desproporcionalidade entre as atividades profissionais por ele oficialmente desenvolvidas e suas movimentações bancárias”.

A defesa pediu a soltura de David alegando antecedentes favoráveis, inexistência dos pressupostos autorizadores, desnecessidade da medida e extemporaneidade da representação policial em relação aos fatos , mas o juiz negou.

“Não sobrevieram aos autos quaisquer mudanças fático-jurídicas que ensejassem a alteração do entendimento do juízo originário quando da decretação da prisão, de modo que os fundamentos desta seguem vigendo. Assim, por todo o exposto, indefiro o pleito defensivo e mantenho a prisão preventiva de David dos Santos Nascimento”, decidiu o juiz.

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