O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, apontou a possibilidade de perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa e ao ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, em ação que apura concessão fraudulenta de incentivos fiscais a Marfrig. O despacho é dessa quarta-feira (13.11).
O magistrado concedeu prazo de 20 dias para que os advogados de Silval e de Nadaf apresentem documentos que comprovem que eles cumpriram todos os termos do acordo de delação premiada.
“Isso porque, pelo que se extrai das respostas, foram realizados acordos premiais, inclusive com pedidos de perdão judicial, situação que pode até, teoricamente, tornar desnecessária ou abreviar a produção de provas em audiência. Dessa forma, deverão as defesas técnicas carrearem aos autos a comprovação de cumprimento dos acordos, para o que assina-se o prazo de vinte dias”, diz trecho do despacho.
Além de Silval e Nadaf, constam ainda como réus Luis Roberto Firmino da Silva, Marcelo de Souza Cursi, Marcos Antônio Molina dos Santos, Rafael Yamada Torres e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Importante destacar que, em sua delação, Silval confessou que o pagamento de sua parte foi oriundo dos ‘retornos’ dos incentivos fiscais concedidos à Marfrig e foi usado para aquisição de uma fazenda em Colniza (1.022 km de Cuiabá).
A aquisição da propriedade por meio da propina é alvo de uma ação penal que apura lavagem de dinheiro, e constam ainda como réus ainda o ex-deputado José Riva, a ex-secretária de Estado Janete Riva (esposa de José Riva), o empresário Eduardo Pacheco e Pedro Nadaf.
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