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quinta-feira, 3, abril, 2025

Juíza condena Gol a indenizar adolescente após atraso de 7 horas em voo

A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a um passageiro adolescente que chegou ao seu destino com um atraso de quase 7 horas. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que apontou falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea.

O caso

O passageiro, identificado pelas iniciais G.H.A.B., representado por seu pai, adquiriu passagens de ida e volta para o trecho Cuiabá-Maceió, com ida programada para 6 de dezembro de 2023 e retorno previsto para 13 de dezembro do mesmo ano. O embarque de volta deveria resultar na chegada a Cuiabá às 10h da manhã.

Segundo o processo, o voo de ida transcorreu normalmente, assim como o embarque em Maceió para o retorno. Contudo, ao chegar em Guarulhos para uma conexão, o adolescente foi informado, após longa espera, que não havia vagas no voo seguinte para Cuiabá.

Sem alternativa, o passageiro aguardou mais de seis horas até que fosse acomodado em um voo pela companhia aérea Azul, partindo do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Ele embarcou às 15h40 e chegou ao destino às 16h50, quase 7 horas após o horário previsto.

No processo, foi relatado que o adolescente enfrentou desgaste emocional, cansaço e frustração durante toda a situação. Por conta disso, ele solicitou uma indenização de R$ 10 mil.

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Defesa da Gol e decisão judicial

A Gol alegou em sua defesa que agiu dentro de seus deveres legais e tomou todas as medidas possíveis para reacomodar o passageiro no mesmo dia, não havendo motivos para a indenização.

Entretanto, a juíza Ana Paula Miranda rejeitou os argumentos da companhia, destacando que esta não apresentou qualquer justificativa que excluísse sua responsabilidade no caso. Ela ressaltou que atrasos em voos, mesmo quando motivados por condições climáticas, são riscos inerentes à atividade da empresa e que cabe às transportadoras aéreas mitigar esses problemas, garantindo alternativas viáveis para os passageiros.

Na sentença, a magistrada pontuou que o adolescente perdeu praticamente um dia inteiro para completar a viagem e enfatizou a falha no serviço prestado pela Gol, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

“A transportadora tem o dever de minimizar os riscos, mantendo aeronaves reservas nos locais onde presta serviços ou próximos a eles, a fim de utilizá-los quando necessário”, afirmou a juíza.

Com essa decisão, a Gol Linhas Aéreas foi responsabilizada pela falha no serviço e condenada a compensar os danos emocionais causados ao passageiro.

Nortão MT

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