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terça-feira, 28, janeiro, 2025

Juíza nega prender dupla envolvida em fraude que desviou R$ 28 milhões em Campo Novo dos Parecis

A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, acusados de envolvimento em um esquema de desvio de R$ 28 milhões da Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis (Coprodia). A decisão foi tomada no último dia 13 de janeiro.

Os dois investigados, junto a outros oito denunciados, são apontados como responsáveis por um esquema de fraudes financeiras envolvendo a cooperativa, que atua no setor de produção de álcool e cana-de-açúcar, com foco no mercado local. Em julho de 2017, a Polícia Civil iniciou a “Operação Etanol” para apurar o desvio de verbas que prejudicaram diretamente 49 cooperados, a maioria residentes de Campo Novo do Parecis.

De acordo com a denúncia do MPE, Josué e Aberi teriam, desde janeiro de 2016, simulado a prestação de serviços à cooperativa, recebendo pagamentos por negócios nunca realizados. O dinheiro era desviado para as contas bancárias das empresas “Maxmobi – Plarketing Digital Ltda Epp” e “Max Person Comunicação Eireli Epp”, pertencentes aos acusados. Após o desvio, os valores eram divididos entre os envolvidos.

O Ministério Público solicitou, além da prisão preventiva, a citação dos réus por edital, uma vez que Josué e Aberi não foram localizados para a citação pessoal. No entanto, a juíza Alethea Assunção argumentou que o pedido de prisão preventiva carecia de fundamentação sólida, uma vez que os fatos ocorreram há quase uma década e que a gravidade dos crimes já não justifica a detenção imediata.

“Em que pese a existência do fumus commissi delicti e os fatos narrados serem extremamente graves, aparentemente a força desses elementos para o fim de sustentar uma possível custódia cautelar já se esvaneceu no tempo”, afirmou a magistrada em sua decisão. Ela ressaltou que o longo período de tempo entre os crimes e a solicitação da prisão não tornava necessária a medida extrema, recomendando, no entanto, a adoção de outras medidas cautelares.

Como alternativa, Alethea Assunção determinou a suspensão da habilitação para obtenção, renovação ou conclusão do processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para ambos os acusados. A decisão reflete a tentativa de assegurar a ordem pública sem recorrer à prisão preventiva, mantendo Josué e Aberi sob vigilância jurídica até o julgamento final do caso. O desdobramento desse processo ainda pode levar a outras ações legais.

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Fonte: VG Notícias

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