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sábado, 29, março, 2025

Justiça concede RJ a produtores de Sinop/MT que culparam crise à Covid e greve de caminhoneiros

ILUSTRATIVA – Jaelson Lucas/Arquivo AEN

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, concedeu a recuperação judicial do Grupo Noro, dos produtores rurais Eugênio Noro, Otilia Mazzon Noro e da empresa Agro Noro Ltda. A decisão é da quinta-feira (19).

O grupo atua no setor agrícola desde 2007, com produção de soja, milho e arroz na região Norte do Estado. Segundo os autos, a crise financeira da empresa começou em 2012 devido ao inadimplemento de uma compra de 60 mil sacas de milho pela empresa Padrão.

O quadro se agravou com perdas causadas por fatores climáticos em 2014 e 2016, além de fraudes financeiras. Outras dificuldades apontadas incluem a greve dos caminhoneiros em 2018, a alta do dólar, os impactos da pandemia de Covid-19 em 2020 e o aumento dos custos de insumos em 2021 e 2022, quando começou a guerra entre Ucrânia e Rússia.

A magistrada reconheceu a interdependência entre os requerentes, destacando a existência de garantias cruzadas e a atuação conjunta no mercado. Além disso, o laudo técnico comprovou o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Lei de Recuperação Judicial.

“Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, defiro o processamento da Recuperação Judicial de Eugênio Noro, Otilia Mazzon Noro e Agro Noro Ltda”, decretou.

Com a decisão, a administradora judicial AJ1 Administração Judicial foi nomeada para acompanhar o processo, com remuneração fixada em R$ 2.004.628,50, equivalente a 1% do valor dos créditos do grupo, que somam R$ 200,4 milhões. O montante será pago em 36 parcelas mensais.

O Grupo Noro terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência.

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FOLHA MAX

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