A juíza Paula Saide Messen Mussi Casagrande, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, estipulou o prazo de 48 horas para que a empresa de Arquitetura e Construção efetue e retirada de um banner em apoio ao presidente da República e candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro.
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A decisão proferida nesta quarta-feira (31), atendeu a uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso.
Segundo o órgão ministerial, o banner de aproximadamente 5 x 1,3 metro de comprimento, instalado em uma obra da avenida Blumenau, na área central de Sorriso, caracteriza propaganda eleitoral irregular.
A denúncia foi constatada in loco por um oficial de Justiça. Já o responsável pela obra, cujo nome está estampado na fachada da empresa, foi intimado no mesmo dia sobre o conteúdo da ordem judicial.
A reportagem não conseguiu localizar os advogados da empresa.
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