Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogaram a prisão preventiva do pecuarista Olair Correia, suspeito de atear fogo em um caminhão em meio às manifestações em Sinop, no final de novembro.
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A decisão foi da 4ª Turma do TRF-1 em sessão nesta terça-feira (13), sob relatoria do desembargador César Jatahy. O relator havia negado liminar ao habeas corpus para analisar melhor o pedido, e, ao trazer seu voto na Turma, decidiu pela liberdade de Olair.
O recurso foi apresentado pelos advogados Bruno Balata e Akio Sasaki Maluf Sasaki, que representam a defesa do pecuarista. Além da falta de indícios da participação nos chamados “atos antidemocráticos”, a defesa aponta uma série de ilegalidades e possível caso de tortura na prisão de Olair e de Danilo José Ribeiro de Souza Pinto. Balata participou do julgamento com sustentação oral.
“As medidas cautelares provavelmente se mostrarão aptas ao caso concreto para impedir que os fatos delituosos se repitam”, avaliou o desembargador Jatahy.
Pela decisão, o pecuarista está proibido de participar “de manifestações como as que são objeto de investigação do presente habeas corpus”. Olair também deve comparecer periodicamente à Justiça para justificar suas atividades, está proibido de manter contato com outros investigados e não pode deixar a comarca de Sinop sem avisar à Justiça.
Vale ressaltar que, a mesma linha de defesa de Olair Correia foi utilizada também para garantir o habeas corpus de três manifestantes presos na cidade de Nova Mutum
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