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sexta-feira, 25, outubro, 2024

Justiça de MT concede isenção a Blairo do ICMS sobre energia solar

Para o restante dos “mortais” contribuintes do estado, todavia, o chamado “imposto sobre o sol” de Mauro Mendes segue firme e forte

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Márcio Rogério Martins, determinou que a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) não realize a cobrança de ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), contra o ex-governador Blairo Maggi (PP). A medida vale apenas para a microgeração de energia elétrica por fonte fotovoltaica (energia solar) em 12 imóveis de Maggi.

O ex-governador alega em sua defesa que a TUSD é “desprovida de fundamento jurídico-tributário, de forma que não há outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o direito líquido e certo de não se submeter à exação ilegalmente cobrada”. Na análise de Blairo Maggi, não sendo o TUSD uma cobrança plausível, então a incidência de ICMS também não é justificável.

“O fato gerador do ICMS consiste em um negócio jurídico que gere mudança de titularidade, ou seja, é necessário que haja circulação jurídica da mercadoria, inexistindo tal situação vinculada ao contribuinte, não há hipótese de incidência do referido imposto”, defende Maggi.

Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis concordou com os argumentos do ex-governador, analisando que, de fato, não há “fato gerador” para a cobrança de ICMS. “No caso vertente, a situação jurídica consolidada consiste em um empréstimo gratuito de energia à distribuidora que gera um crédito a ser empregado em unidades consumidoras que tenham o mesmo titular. Dessa maneira, não se verifica o fato gerador da obrigação principal decorrente do ICMS, pois as operações relativas à circulação de energia elétrica se caracterizam pela modificação de titularidade da mercadoria”, analisou o juiz.

Márcio Rogério Martins entendeu, ainda, que a cobrança do ICMS sobre o TUSD, realizada pela concessionária Energisa, é um ato “eivado de ilegalidade, pois prescinde do princípio da reserva legal que norteia a instituição de tributos no ordenamento pátrio, e deixa de avaliar a conformidade da situação concreta com os ditames legais ensejadores do imposto cobrado”.

O processo revela que entre os imóveis de Blairro Maggi que estão “dispensados” do ICMS sobre a TUSD, incluem-se chácaras, casas e apartamentos. Além da “anistia” da cobrança, o juiz proibiu a Sefaz-MT de inscrever o nome do ex-governador no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Para o restante dos “mortais” contribuintes do estado, todavia, o chamado “imposto sobre o sol” segue firme e forte, mesmo com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT tendo aprovado a isenção e derrubado o veto do governador, Mauro Mendes (DEM). O gestor, que tem sido criticado pelo excesso de taxas que vem agregando ao cidadão, em plena pandemia, argumenta que a cobrança é constitucional.

FONTE: Minuto MT com FolhaMax | FOTO DESTAQUE: Sérgio Lima – PODER 360

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