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Mato Grosso
quarta-feira, 11, dezembro, 2024

Justiça Eleitoral mantém diplomação de Alei e Acacio em Sorriso

Na decisão proferida nesta quarta-feira (11), a juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Sorriso, respectivamente.

A ação foi movida por Leandro Carlos Damiani, que perdeu as eleições para Alei e Acacio, alegou práticas de captura ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante a campanha dos eleitos, fundamentando-se em preceitos levantados por inquérito policial e ação judicial eleitoral. Entre os elementos apresentados, constavam a apreensão de R$ 300 mil em espécie e mensagens de texto que apresentavam indicando vínculos com doações irregulares.

Na sentença, a magistrada destacou a ausência de provas robustas que comprovassem os ilícitos apontados, sublinhando que as acusações apresentadas revelações de análise mais aprofundadas durante a instrução processual, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A decisão também ressaltou as autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impedem a suspensão da diplomação com base em elementos preliminares, priorizando a soberania popular.

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A diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini está mantida e deverá ocorrer no próximo dia 13 de dezembro.

Nortão MT

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