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Mato Grosso
sábado, 12, abril, 2025

Justiça exige complementação de documentos para analisar RJ de R$ 2 bilhões do Grupo Safras

A 4ª Vara Cível de Sinop determinou que o Grupo Safras, que ingressou com pedido de recuperação judicial, deve apresentar uma série de documentos e regularizações para que a ação possa prosseguir. A decisão, assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, aponta falhas na petição inicial e exige a emenda no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

O grupo empresarial, que inclui a Safras Armazéns Gerais Ltda., a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. e a Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda., indicou um passivo superior a R$ 2,2 bilhões. No entanto, segundo a magistrada, o valor da causa deve considerar apenas os créditos sujeitos à recuperação judicial, conforme determina a Lei 11.101/2005, e não incluir valores extraconcursais, como foi feito inicialmente.

Além da correção no valor da causa, a Justiça determinou que os requerentes apresentem mais de 60 itens de documentação pendente, incluindo Demonstrações contábeis assinadas e individualizadas; Certidões falimentares e criminais dos sócios e empresas; relatórios de passivo fiscal municipal, estadual e federal; lista detalhada de credores e empregados; extratos bancários atualizados e certidões de protesto; comprovação de regularidade com os órgãos de registro, como JUCEMAT e JUCEPAR, entre outros.

O processo revela a complexidade do grupo empresarial, formado por várias empresas e empresários rurais ligados ao setor do agronegócio, com atuação relevante em Mato Grosso e outros estados. A decisão reforça ainda a necessidade de transparência e regularidade na instrução dos pedidos de recuperação judicial, especialmente em casos que envolvem cifras bilionárias e múltiplas unidades operacionais.

A Justiça também fixou prazo de 48 horas para eventual complementação de custas processuais, caso identificada pendência após atualização do valor da causa.

Um dos fatos mais relevantes da crise sem precedentes do Grupo Safras, é a decisão recente da 1ª Vara Cível de Cuiabá que determinou a reintegração de posse de uma fábrica de processamento de soja que está sob o controle do grupo, em favor da empresa Carbon Participações Ltda.

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A reintegração foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, logo após o cumprimento do mandado, que evidenciou em relatório do oficial de justiça, o controle da fábrica pelo Banco BTG.

Ao chegarem ao local, os oficiais foram atendidos pelo gerente da unidade, Cleber Luiz Bedin, que reconheceu a ordem judicial e assinou o mandado de reintegração. Durante a conversa, ao ser questionado sobre quem detinha efetivamente a posse e conduzia a operação da unidade fabril, Bedin afirmou: “Aqui tudo é BTG, a Safras tá quebrada”, expõe o documento e que foi confirmado através de notas fiscais apresentadas em favorecimento a Engelhart CTP (Brasil) S.A, empresa do grupo BTG.

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