A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida em 2013 contra o ex-prefeito de Campo Verde, Dimorvan Brescancim (PSB). A acusação envolvia o pagamento de salário a uma professora afastada por licença médica durante mais de dois anos.
A decisão, a época, havia determinado o bloqueio de bens do ex-chefe do executivo municipal no valor de R$ 281 mil. No entanto, Dimorvan Brescancim assegurou que apresentaria documentos comprovando que sua conduta foi pautada na legalidade e que estaria sendo vítima de perseguição política. Ele lembrou ainda que, ao assumir o cargo de prefeito, tomou conhecimento de que a servidora já estava em licença médica, o que invalidaria as alegações de má conduta.
“As decisões foram tomadas à época pelo nosso antecessor e posteriormente por nós, para garantir que a mãe, professora, servidora do município, pudesse acompanhar sua filha, menor incapaz, em tratamento de saúde de doença grave em São Paulo. A decisão proferida corrige todo esse episódio, cuja denúncia, à época, ao nosso ver, ocorreu com o objetivo de nos prejudicar politicamente. Eu e minha família estamos aliviados e muito felizes”, afirmou Dimorvan.
Na acusação, constava que o ex-prefeito teria violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. No entanto, após o tramite por duas instâncias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não houve atitude improba.
“Ante o exposto, em Juízo Positivo de Retratação, dou provimento ao Recurso de Apelação para o fim de adequar o Acórdão ao entendimento do STF (Tema 1.199) e julgar improcedente a Ação de Improbidade Administrativa proposta em desfavor de Dimorvan Alencar Brescancim, pela ausência do dolo específico em suas condutas”, diz trecho da decisão.
Dimorvan, que é diretor-geral do Instituto Federal de Mato Grosso – Campus Primavera do Leste, lembra que foram anos de angústia por conta da condenação anterior, mas que sempre se manteve confiante quanto a decisão final.
“São mais de 10 anos de angústia e tristeza por conta dos efeitos danosos na nossa vida desta condenação, porém sempre nos mantivemos confiantes. Na defesa, nossos advogados nunca desistiram de contestar a condenação por improbidade administrativa, pois estava claro nos autos que não houve da nossa parte nenhuma ação ou omissão dolosa, tão pouco a intenção de causar prejuízos ao erário”, pontuou.
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ESTADÃO MATO GROSSO