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quinta-feira, 31, outubro, 2024

Justiça manda Estado transferir recém-nascido para UTI; bebê está intubado

Bebê nasceu com transposição das grandes veias e precisa de cirurgia para reverter o quadro

Imagem ilustrativa

A família de um recém-nascido aguarda aflita o cumprimento de uma decisão judicial que determina a transferência do bebê para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal com suporte cardiológico.

Em razão de uma cardiopatia identificada na criança logo após o nascimento, a família acionou a Justiça para tentar salvar a vida do bebê, que nasceu em Araputanga (340 km de Cuiabá) e foi transferido para um hospital particular em Cáceres (220 km da Capital), onde foi intubado.

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No dia 11 de setembro, um dia após o nascimento da criança, diante da gravidade do caso, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, plantonista da Comarca de Várzea Grande, determinou que o Governo de Mato Grosso fizesse a transferência no prazo de 12 horas. Contudo, até a tarde desta quarta-feira (15), a decisão não havia sido cumprida.

À imprensa, a mãe da criança, Cláudia Maria Rosa dos Santos, informou que  o bebê possui a transposição de grandes veias, e que, para que as veias sejam recolocadas no lugar, é necessária uma cirurgia de alta complexidade, realizada apenas em Curitiba (PR) e em São José do Rio Preto (SP).

“É uma cardiopatia que só ter reversão com cirurgia. Então, no momento ele está intubado, estável, mas com muitas medicações. A gente já começa a ficar preocupado porque, segundo os relatos que nós levantamentos, quanto mais urgente ele for operado, maior é a chance de sobrevida. Nós não conseguimos reverter o estado dele sem essa cirurgia. Ele tem, em média, três semanas”, disse a mãe.

Na Justiça, a família chegou a pedir bloqueio de valores das conta da Secretaria de Estado de Saúde (SES), mas decisão do dia 13 de setembro foi por analisar o pedido em momento posterior.

A nova decisão também tirou a obrigação de transferência via UTI área, que havia sido determinada no dia 11 de setembro, e anotou que a transferência da criança seja feita conforme a gravidade do caso. Uma nova intimação para cumprimento da decisão foi enviada.

Em nota, a SES informou ao RepórterMT que”envida esforços na procura de vaga que atenda às necessidades da recém-nascida de C.M.R.S. Em cumprimento à liminar judicial, também está sendo feita a cotação do serviço no âmbito privado, dentro e fora do estado de Mato Grosso”.

Fonte: Camila Zeni-RepórterMT

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