O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 11.984/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União). A propositura dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizar para seus hóspedes. A disponibilização deve ocorrer sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, refeição adequada para consumo por portadores de diabetes.
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O parlamentar justificou que muitas vezes a pessoa fica sem fazer a refeição quando está nestes estabelecimentos. Isso devido a falta de produtos disponíveis que possa consumir. Ou até mesmo em virtude da ausência de informação.
Botelho enfatiza que há uma diversidade de produtos para serem oferecidos. Lembra ainda que são direitos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos
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