O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (4) decreto que prevê o funcionamento ininterrupto para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e é assinado também pelos ministros Flávio Dino (Justiça) e Aparecida Gonçalves (Mulher). O decreto já começa a valer a partir da data de publicação, nesta terça-feira.
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Pelo decreto, as delegacias especializadas de atendimento à mulher vão funcionar todos os dias, 24 horas, inclusive em feriados e finais de semana. As unidades devem prestar ainda assistência psicológica e jurídica para as vítimas de violência.
O atendimento às mulheres nas delegacias deverá ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Os agentes, por sua vez, deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Nos municípios onde não houver delegacia especializada de atendimento à mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento, por agente feminina especializada, das mulheres vítimas de violência.
Sistema Nacional de Emprego
Lula alterou, ainda, a Lei 13.667, de 2018, para dar prioridade ao atendimento, pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A norma passa a vigorar com a seguinte alteração: as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% das vagas ofertadas para intermediação. Em caso de não preenchimento das vagas, os espaços remanescentes serão preenchidos por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
Além disso, a lei prevê que seja dada assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
R7