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quinta-feira, 31, outubro, 2024

Milton Ribeiro se reuniu 18 vezes com pastores em 15 meses, diz PGR

LUIS FORTES/MEC – 25.11.2021

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro teria se reunido 18 vezes, em um período de 15 meses, com os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, suspeitos de envolvimento em um suposto esquema de tráfico de influência no Ministério da Educação. A informação foi anexada pela Polícia Federal ao processo sobre o assunto.

De acordo com o inquérito enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual o R7 teve acesso na íntegra, em depoimento à Polícia Federal, Milton Ribeiro afirmou que ministro de Estado não tem a atribuição de direcionar verbas.

No entanto, para a PGR, na oitiva, o ex-ministro não negou que tenha cometido irregularidades. Milton é acusado de receber pastores para combinar a distribuição de verbas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) para prefeituras indicadas pelos religiosos. 

Segundo as investigações, em troca da intermediação de envios de verba, os pastores receberiam propina. “Da análise das alegações do ministro representado, observa-se que este em momento algum negou ou apontou falsidade no conteúdo da notícia veiculada pela imprensa, admitindo, inclusive, a realização de encontros com os pastores nela mencionados”, diz o texto da PGR, anexado ao inquérito. 

Em nota enviada à imprensa nesta segunda-feira (27), a defesa do ex-ministro reafirma que Milton Ribeiro “não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração”. O comunicado diz ainda que, “quando o ministro tomou conhecimento de denúncias envolvendo terceiros, com quem encontrou pouquíssimas vezes, imediatamente comunicou o fato à CGU, requisitando pronta investigação e acionamento da Procuradoria da República”.

Após as denúncias, Milton e os pastores chegaram a ser presos por determinação do juiz Renato Boretti, da 15ª Vara Federal de Brasília, mas tiveram as detenções revogadas pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1).

“A ideia de que ‘não há qualquer hipótese e nenhuma previsão orçamentária que possibilite a alocação de recursos para igrejas de qualquer denominação religiosa’ se opõe ao argumento de que não é apenas a destinação dos próprios recursos públicos a igreja que se inquina, mas a existência de uma potencial contrapartida à prioridade concedida na liberação dessas verbas”, destaca o Ministério Público.

r7 NOTÍCIAS

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