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sexta-feira, 18, abril, 2025

Ministério Público investiga possível compra de votos em eleição da FMF

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na gestão e no processo eleitoral da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). A ação é por conta do descumprimento do prazo estabelecido para a realização da eleição, que irá eleger o novo presidente. 

Atualmente, a Federação é comandada por Aron Dresch. A nova eleição está marcada para ocorrer no próximo dia 3 de maio. 

O MP também cita a falta de transparência no processo eleitoral e a possível prática de compra de votos por parte dos presidentes de clubes e ligas filiadas, entre outras condutas que configuram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia.

No mesmo ato, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, determinou uma devassa em contratos, convênios e ajustes firmados entre a FMF e entes públicos para apurar eventuais desvios de finalidade ou qualquer outra irregularidade no uso de verbas públicas.

Além disso, vai haver apuração de ações judiciais que envolvam direta ou indiretamente a entidade, sua gestão administrativa ou o processo eleitoral.

Também foi dado à gestão da FMF o prazo de 15 dias para apresentar uma série de documentos, bem como a adoção das seguintes medidas preventivas:

– Implementação de canal de denúncias;
– Publicização de todas as etapas do processo eleitoral nas páginas digitais da entidade;
– Garantia de participação de observadores independentes durante o processo de votação e apuração;
– Adoção de mecanismos que assegurem o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
– Estabelecimento de regras claras sobre o uso de recursos e estrutura da entidade durante o período eleitoral, aptas a combater o abuso do poder econômico;
– Implementação de procedimentos específicos para impedir qualquer forma de coação ou oferecimento de vantagens indevidas aos eleitores;
– Adoção de medidas elencadas no art. 60 e 61 da Lei Geral do Esporte.

REPÓRTER MT

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