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sábado, 23, novembro, 2024

Mixto protocola ação no STF contra decreto de Bolsonaro que excluiu clube do Timemania

divulgação

O Mixto Esporte Clube ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que retirou o time da lista de clubes beneficiados pelo Timemania. Na inicial, protocolada no dia 21 de fevereiro, os advogados do Mixto destacaram que os recursos do concurso são a única fonte de renda do time, de modo que a decisão de Bolsonaro pode significar o fim de suas atividades.

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Segundo o processo, toda a renda oriunda do Timemania, que chegou a R$ 370 mil em 2021, é destinada ao pagamento de acordo trabalhista. Sem os recursos, o clube ficará inadimplente e pode sofrer execução direta, culminando no “encerramento definitivo de suas atividadades desportivas”.

Desde 2006, o Mixto faz parte da lista de 90 times que são beneficiados pelos recursos do Timemania. O clube era enquadrado nas exigências para o benefício por ostentar o maior número de títulos do Campeonato Mato-grossense, contudo, decreto de 2021 estipulou novas regras, retirando o time da lista. 

Ainda na inicial, os advogados ressaltaram que, caso confirmado o não-pertencimento ao Timemania a partir de maio de 2022, o Mixto terá que recorrer a decisões como a demissão em massa de seus funcionários. 

Nesse sentido, pedem a “cessação da ameaça de violação ao direito líquido e certo tutelado” ou, alternativamente, a manutenção do clube na lista dos beneficiados pelo Timemania, pelo menos, até 2023. 

Na última semana o empresário João Dorileo Leal e o ex-senador Antero Paes de Barros se tornaram sócios do Mixto na tentativa de alavancar o time que, ao longo dos últimos anos, tem enfrentado séria crise financeira. Na ação protocolada no STF, a situação é atribuida à “falta de planejamento das gestões passadas, marcadas, inclusive, por ex-dirigentes corruptos que, além de contratar gastos totalmente incompatíveis com a realidade financeira do Impetrante, quedaram-se inertes em quase todas as ações judiciais movidas em seu desfavor, ensejando sua condenação por revelia”.

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