O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), ficará 90 dias afastado do cargo após uma decisão proferida na madrugada desta segunda-feira (9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No despacho, o magistrado citou descaso e omissão por parte do mandatário e do então secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, que foi exonerado neste último domingo (8).
“O descaso e a conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF, tanto do patrimônio público – Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante ao realizado nos últimos dois anos, em 7 de setembro em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, diz a decisão.
Moraes também ordenou que o chefe do Executivo local e o ex-secretário sejam incluídos no inquérito que investiga “atos antidemocráticos”. A vice de Ibaneis, Celina Leão (PP), assumirá o comando do Distrito Federal durante esse período.
O ministro do STF determinou ainda a “desocupação total” do acampamento em frente ao Quartel-Geral (QG) do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que resistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.
Essa desocupação vale para todo o Brasil e deverá ser feita pelas polícias militares dos estados e Distrito Federal, com o apoio da Força Nacional e Polícia Federal (PF) se necessário, devendo os governadores serem intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
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