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Mato Grosso
quarta-feira, 27, novembro, 2024

Motorista da Funai é indiciado pela morte de criança indígena levada pela correnteza em Peixoto de Azevedo

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O motorista R.J.D.S.R., 40 anos, que derrubou uma caminhonete da Funai em rio ao tentar atravessá-lo, em Peixoto de Azevedo (698 km de Cuiabá), foi indiciado por homicídio doloso (com inteção de matar). A queda do veículo na água causou a morte do indígena Bepngaiti Metuktire, de apenas 5 anos, no dia 23 de fevereiro. Após o acidente, o condutor fugiu do local.

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De acordo com a Polícia Civil, o indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas – três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza, pois chovia abundantemente na região.

Os depoimentos colhidos pelos investigadores revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além disso, ele fugiu do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza.

O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local.

“O motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o Fontenelle.

O delegado acrescentou que o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.

“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local de acidente”, finalizou o delegado de Peixoto de Azevedo.

REPÓRTER MT

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