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terça-feira, 29, outubro, 2024

Motoristas de aplicativos e plataformas serão fiscalizados em Lucas do Rio Verde

Para garantir qualidade e segurança na prestação de serviço de transporte de passageiros por aplicativos, a Secretaria de Segurança Pública vai intensificar a fiscalização de veículos, motoristas e plataformas a partir de 25 de maio. A ação terá como base a Lei Municipal 3.191/2021, que regulamenta esse serviço em Lucas do Rio Verde.

De acordo com a estimativa da Secretaria, atualmente, o município possui cerca de 600 carros cadastrados nas plataformas.

A fiscalização municipal visa identificar os motoristas que prestam esse tipo de serviço, mas não estão registrados em nenhuma plataforma. A orientação é que o prestador entre em contato com o aplicativo de sua escolha e faça o cadastro para realizar o transporte de passageiros de maneira regular. 

As condições dos carros também serão analisadas pela fiscalização. Conforme a legislação vigente, os veículos devem possuir quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de oito anos de uso.

Uma irregularidade comum que será fiscalizada é o item XV do art. 13 da legislação que diz “é vedado o uso de adesivos de cunho publicitário na parte externa do veículo cadastrado para a execução do serviço previsto nesta Lei, mesmo que este tenha por intenção facilitar o reconhecimento do prestador de serviço pelo usuário”.

Quanto às plataformas, essas também devem se regularizar junto à Secretaria. Em março deste ano houve uma reunião, no Paço Municipal, a fim de orientar os responsáveis pelos aplicativos de mobilidade urbana quanto ao procedimento e documentações necessárias para a regularização.

Veículos, motoristas e plataformas irregulares poderão sofrer penalidades previstas na lei, como notificações, multas, suspensão da autorização, retenção ou remoção do veículo, apreensão de documentos ou equipamentos e, até mesmo, apreensão do veículo.

As multas serão aplicadas em Unidade Fiscal de Lucas (UFL) e classificadas nas seguintes categorias para a definição de valores:

I – infração leve: multa de 115 UFLs (cento e quinze Unidades de Referência);

II – infração média: multa de 285 UFLs (duzentas e oitenta e cinco Unidades de Referência);

III – infração grave: multa de 570 UFLs (quinhentas e setenta Unidades de Referência);

IV – infração gravíssima: multa de 950 UFLs (novecentas e cinquenta Unidades de Referência).

A fiscalização será desempenhada por agentes da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, que também vai analisar o cumprimento de outros pontos da Lei Municipal nº 3.191/2021

Para orientações, os condutores podem buscar as plataformas ou entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 7h às 12h. Telefone: (65) 3549-8303.

Lei Municipal nº 3.191/2021
UFL Decreto nº 5.765/2022 

ASSESSORIA

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