A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso pediu o aumento da multa aplicada contra o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (MDB), de R$ 100 mil para R$ 300 mil. Na última semana, a Justiça Eleitoral determinou que ele retirasse do ar um vídeo em que anuncia a realização do sorteio de um carro em apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 100 mil caso o prefeito descumprisse a determinação, além de determinar que ele se retratasse e informasse o cancelamento da ação nas redes sociais.
No entanto, o procurador-regional eleitoral, Erich Raphael Masson, destacou que o prefeito apresentou defesa sem cumprir as determinações e pediu que fosse reconsiderada a liminar e a multa por ausência de previsão legal.
As alegações da defesa não convenceram o procurador, que ressaltou que a representação visa impedir a continuação de um crime eleitoral e a realização de propaganda eleitoral proibida. Ele ainda defendeu a determinação para que o prefeito publique um novo vídeo se retratando sobre sua ação.
“No vídeo, apresenta-se como prefeito de Tapurah e todas as notícias que repercutiram assim o qualificaram. Também incita aos moradores do município que é prefeito para que votem em um único candidato ao cargo de presidente […] o porta-voz do Executivo Municipal está submetido aos princípios basilares da probidade e legalidade como qualquer outro agente público, e estes princípios, por sua vez, reforçam a necessidade de retratação”, diz trecho da manifestação.
“Fato é que o cancelamento do sorteio prometido precisa ser externado a público e é a única providência que assegura resultado prático a impedir a continuidade da ilicitude”, destacou.
Erich Masson ainda afirma que a multa de R$ 100 mil fixada pelo juiz se mostrou “ineficaz” para que o prefeito acatasse a decisão judicial.
“[…] considerando a expressiva capacidade financeira, requer-se a majoração da multa para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia de descumprimento, de forma a efetivar a liminar concedida e a norma insculpida no art. 243 do Código Eleitoral”, destacou
ESTADÃO MATO GROSSO