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sábado, 23, novembro, 2024

MPF recorre ao TSE para tentar cassar mandato de Neri Geller

O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal, Paulo Gonet Branco, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE de Mato Grosso que, por 5 votos a 2, negou o pedido de cassação do deputado federal Neri Geller (PP), acusado de uso de caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018.  

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No entendimento da Justiça Eleitoral do Estado, não constavam no pedido inicial os argumentos de que as doações feitas por Geller na campanha de 2018 a outros candidatos a deputado estadual e que teria ultrapassado o limite de gastos. A descoberta só ocorreu após a quebra de sigilo bancário e, que por isso, não poderia avançar mais do que foi pedido na inicial.  

Geller é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram  R$ 1,327 milhão em  favor de 11  candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.       

A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos.   As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (PL).    

Porém, para o Ministério Público Eleitoral, o estado probatório no momento do ajuizamento da inicial já apontava a existência de irregularidades do financiamento da campanha do representado.  E que tais ilicitudes somente foram comprovadas após a quebra de sigilo bancária, que revelou  a ocorrência de triangulação de valores entre as contas  Neri Geller e de seu filho, bem como o aporte de recursos por parte de pessoas jurídicas na conta do candidato, em momento anterior às doações.

“Exigir que, já na inicial, o recorrente indicasse precisamente a existência de triangulação financeira e aporte indireto de recursos de pessoas jurídicas, para além de uma indevida futurologia, poderia sugerir, até mesmo, leviandade do autor da representação. O importante é observar que, na inicial, já houve narrativa de que parcela dos recursos empregados na campanha do representado ostentava indicativo de irregularidades – especificamente quanto à licitude da origem das quantias”, completa.  

“Em síntese, a prova produzida nos autos indica comportamento contrário à lei, mediante ardil arquitetado para encobrir as práticas vedadas. A relevância do ilícito pode também ser aquilatada pela consideração dos valores envolvidos no comportamento censurável. Os quase 1 milhão de reais representam quantia significativa, especialmente no contexto da circunscrição da disputa eleitoral”, finaliza.  

Neri Geller é pré-candidato ao Senado e não deverá concorrer à reeleição para à Câmara Federal.

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria do parlamentar afirmou que a manifestação da Procuradoria não altera o teor da ação, já que, “tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados”.

Veja a nota na íntegra:

“Acerca da matéria divulgada hoje, em que o deputado federal Neri Geller foi citado num parecer da Procuradoria, temos a esclarecer que:

– Em nada altera o teor da ação, vez que, tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados.

– A movimentação financeira, ora questionada, além de devidamente oficializada perante à Justiça, trata-se de comercialização de grãos, ação inerente à atividade de produtor rural do parlamentar;

– Por fim, as doações foram feitas com base e amparo legal no posicionamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, dentro de qualquer regularidade.

No mais, o deputado segue à disposição da sociedade, para quaisquer esclarecimentos, bem como, da Justiça para o devido cumprimento da lei.

Assessoria de Imprensa
Deputado federal Neri Geller

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