O deputado federal Neri Geller (PP) decidiu recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém a sua candidatura ao Senado Federal. A decisão será anunciada ainda hoje (24) pela sua equipe jurídica. Para o jurídico da candidatura, a decisão poderá ser reformada, já que a denúncia que culminou na cassação e inelegibilidade do parlamentar, só foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois que a inicial da ação já estava em andamento.
A decisão de manter a candidatura ocorreu na manhã desta quarta-feira (24) após reunião com o núcleo de campanha. Antes da reunião chegou-se a cogitar a substituição de Neri. Dois nomes foram analisados, porém, o grupo decidiu manter em sigilo tais alternativas.
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Neri Geller já teve o seu registro de candidatura deferido no último dia 20 de agosto. No entanto, ele entrou com pedido para trocar a 2ª suplência. Com a decisão do TSE dessa terça-feira (23) que por unanimidade o cassou e o tornou inelegível por 8 anos, com o cumprimento imediato do acórdão independentemente de sua publicação, o TRE de Mato Grosso foi notificado. Agora caberá ao Ministério Público Eleitoral ingressar com o pedido de rejeição da candidatura.
A ação que cassou Neri Geller é referente à eleição de 2018. Em 2020, a Justiça Eleitoral negou o pedido por 5 votos a 2. Geller é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos. As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (PL).
Porém, para o Ministério Público Eleitoral, o estado probatório no momento do ajuizamento da inicial já apontava a existência de irregularidades do financiamento da campanha do representado. E que tais ilicitudes somente foram comprovadas após a quebra de sigilo bancária, que revelou a ocorrência de triangulação de valores entre as contas Neri Geller e de seu filho, bem como o aporte de recursos por parte de pessoas jurídicas na conta do candidato, em momento anterior às doações.
“Exigir que, já na inicial, o recorrente indicasse precisamente a existência de triangulação financeira e aporte indireto de recursos de pessoas jurídicas, para além de uma indevida futurologia, poderia sugerir, até mesmo, leviandade do autor da representação. O importante é observar que, na inicial, já houve narrativa de que parcela dos recursos empregados na campanha do representado ostentava indicativo de irregularidades – especificamente quanto à licitude da origem das quantias”, completa. ,
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