O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para extinguir fundos do setor do agronegócio criados pela lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), há indícios de que recursos destes fundos foram utilizados para financiar protestos antidemocráticos em Brasília, em defesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei que criou o Fethab, assinada em 2000, prevê o diferimento de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quem recolher para o Fethab e para fundos específicos criados e utilizados pelos próprios produtores rurais, como o do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), citado pelo ministro Alexandre de Moraes como possível financiador dos atos contra o STF.
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A ação pede a extinção da obrigação de recolhimento de contribuição para fundos como Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), o Instituto Mato-grossense do Algodão (Ima-MT) , para o Iagro, para o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e para o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Na avaliação do procurador-geral, contribuições em detrimento de um benefício fiscal não podem ser drenadas para entidades privadas. Atualmente a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) recolhe a contribuição ao Iagro e repassa o valor ao fundo depois de subtrair 3,5% do valor total como taxa de serviço pelo recolhimento.
“O benefício fiscal, por ser decorrente da manifestação de poder de império tributante do poder estatal, não pode e não deve estar condicionada de nenhum modo a que contribuições abasteçam os cofres de entidades privadas, sejam quais forem os interesses que estas representem”, diz trecho da ação. “Existe uma evidente separação entre o setor público e o privado, desrespeitada de modo frontal por esta imposição que a nosso ver afigura-se inconstitucional, como será demonstrado”, completa.
O Ministério Público cita ainda que entidades do agronegócio estão utilizando a estrutura de arrecadação da Sefaz em benefício próprio, uma vez que o recolhimento da contribuição é feito pela secretaria e depois repassado ao Iagro. No texto, o procurador-geral cita que entidades do agronegócio utilizaram seu poderio econômico e político para transformar o Estado em seu ‘escritório de cobranças’.
Fonte: Gazeta Digital