Enquanto esteve foragido da Justiça pelo período de 70 dias, o empresário Éder Augusto Pinheiro, dono do Grupo Verde Transportes e investigado na Operação Rota Final, tentou por meio de seus advogados se apresentar perante o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para ser ouvido, mas não teria havido interesse por parte dos responsáveis pelas investigações. Essa informação consta num acórdão da Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicado no último dia 5.
Sob relatoria do desembargador Marcos Machado, responsável por decretar a preventiva de Éder Pinheiro na segunda quinzena de maio deste ano para ser cumprida na 3ª fase da operação, o recurso interno foi julgado no dia 15 de julho. O placar ficou em 4 votos a 3 pela manutenção do decreto prisional.
O próprio Marcos Machado observou que, de fato, houve tratativas entre o advogado Ricardo Monteiro, defensor de Pinheiro, e membros do Gaeco, inclusive, com definição do dia 8 de julho como a data em que o empresário se apresentaria para ser ouvido no Gaeco, às 8h.Co ntudo, na prática isso não se concretizou.
Tanto é que o empresário só veio a se apresentar na manhã do dia 25 de julho, num domingo, na sede da Polícia de Capturas (Polinter). O desembargador Orlando de Almeida Perri criticou duramente a postura dos membros do Gaeco e classificou como um “absurdo” a recusa em ouvir o investigado por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraude à licitação, falsidade ideológica e fraude a credores.
“O doutor Ricardo Monteiro relatou-me ontem que tenta há tempos apresentar seu cliente para ser ouvido, porque quer e deseja dar a sua versão dos fatos. E pelo que me reclamou, o delegado do Gaeco recusa-se a interrogá-lo. Como que se recusa a interrogá-lo? Por quê? É verdade que o interrogatório é o último ato da persecução penal, seja na fase administrativa, seja na judicial, mas se o agravante reclama que quer ser ouvido, quer se apresentar e dar a sua versão aos fatos, está abrindo mão do direito de falar por último”, revelou Orlando Perri em trecho de seu voto durante o julgamento realizado em 15 de julho.
Naquele julgamento, o relator Marcos Machado negou revogar a prisão, mas fixou prazo de 5 dias para que o Ministério Público apresentasse denúncia contra o empresário, pois a investigação já tinha sido encerrada desde maio. Segundo o relatório do desembargador, o representante do Ministério Público que atua no Núcleo Criminal, ao se manifestar nos autos, argumentou que se tratava uma investigação complexa, com mais de 50 volumes, 200 laudas cada envolvendo dezenas de agentes, duas dezenas de pessoas investigadas, mas que estava na fase de formalização da denúncia, “por isso, a justificativa de não ser conveniente, pertinente a apresentação condicionada”.
Marcos Machado observou ainda que pelas ponderações da defesa de Éder Pinheiro a condicionante era de que ele se entregaria e prestaria depoimento, mas desde que a preventiva fosse revogada, para que ele pudesse cumprir medidas cautelares diversas da prisão. Nesse contexto, os membros do Gaeco se opuseram, pois defendiam a manutenção da prisão do investigado por causa de da continuidade delitiva.
Ou seja, mesmo depois de ter sido alvo da 1ª fase da Operação Rota Final, em abril de 2018, teria continuado a praticar crimes para dificultar a investigação, principalmente em relação ao patrimônio de suas empresas que estariam sendo transferidas para nomes de laranjas, incluindo a esposa. No julgamento, Orlando Perri concordou com o relator para fixar prazo para que o Ministério Público apresentasse a denúncia criminal contra o investigado.
“Se o Ministério Público não propor ação penal dentro do prazo de cinco dias, deve-se mesmo levantar todas as medidas cautelares, inclusive o sequestro, porque não pode ficar ao alvedrio do Ministério Público escolher o momento para a propositura da ação penal quando há prisão cautelar decretada, ainda que não cumprida”, enfatizou Perri, ao acrecescentar que “de se ver ainda que existem constrições, há pessoas que estão com tornozeleira eletrônica, com seus bens sequestrados, e não podem movimentar suas empresas, o que implica exigir celeridade na promoção da ação penal. Diante do exposto, adiro inteiramente ao voto do desembargador Marcos Machado neste ponto, para que seja estabelecido um prazo para o Ministério Público propor a ação penal, sob pena de levantamento até do sequestro, pois como bem lembrou o desembargador Pedro Sakamoto, o Código de Processo Penal fixa o prazo de 60 dias para o ajuizamento da ação penal. É como voto”.
No dia 20 de julho, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Éder Pinheiro e outras pessoas, dentre elas o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e o ex-governador Silval Barbosa. Os crimes imputados a eles são organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes, e crime contra a economia popular.
O MPE requereu que, ao final do processo, seja fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 86,6 milhões e perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados, o que inclui Dilmar Dal Bosco. Éder Pinheiro é acusado de chefiar uma organização criminosa cheia de tentáculos nos campos político e empresarial que tentou fraudar a licitação do transporte público intermunicipal, que é dividida em vários lotes somando R$ 11,25 bilhões, disputados por diversas empresas interessadas no lucrativo e bilionário negócio.
Por: Folha Max / WELINGTON SABINO