Foi sancionada nesta terça-feira (21) a Lei 12.792/2025, que estabelece a proibição total do uso de celulares pessoais no interior de unidades prisionais do Estado de Mato Grosso. A medida faz parte da política de “Tolerância Zero” para coibir práticas irregulares e reforçar a segurança no sistema prisional. A norma se aplica a servidores, visitantes, fornecedores e autoridades que ingressarem nos presídios.
De acordo com o artigo 16 da nova lei, apenas aparelhos funcionais, monitorados e regulamentados pelo sistema prisional, poderão ser utilizados. A legislação prevê a criação de espaços específicos para a guarda de celulares pessoais antes da entrada nas unidades.
Penalidades Severas
O uso de celulares em desacordo com a norma será considerado falta grave e poderá levar à demissão de servidores públicos. O texto também determina que o Secretário de Estado de Justiça regulamente os horários e locais em que o uso de celulares funcionais será permitido.
O parágrafo 6º do artigo 16 é claro: “Considera-se falta grave, passível de pena de demissão, o uso de celulares por servidores em desacordo com esta Lei e os regulamentos que a disciplinam.”
Além disso, o artigo 17 exige controle rigoroso sobre os celulares funcionais disponibilizados aos servidores, determinando que cada unidade prisional tenha a responsabilidade de monitorar o uso desses dispositivos.
A nova legislação busca reforçar o combate à entrada e uso de dispositivos eletrônicos que possam facilitar crimes dentro das unidades penais. A restrição é vista como um avanço no enfrentamento ao tráfico de informações e comunicação ilícita entre internos e o mundo externo.
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