O MPE recomendou ainda que o município se abstenha de criar qualquer verba indenizatória ou aumento de subsídio sem que haja observância do ordenamento jurídico.
A Prefeitura de Feliz Natal, no norte de Mato Grosso suspendeu o pagamento de verba indenizatória aos secretários municipais até 31 de dezembro de 2021. A medida acatou recomendação do Ministério Público Estadual (MPE).
A suspensão consta no decreto municipal, assinado pelo prefeito José Antônio Dubiella no último dia 9.
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Em outubro, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides recomendou ao prefeito que suspendesse todo e qualquer pagamento decorrente das leis municipais que preveem a fixação de verba indenizatória aos secretários municipais
“Tendo em vista a proibição dos entes federados de conceder, a qualquer título, criar ou majorar auxílios, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, até 31 de dezembro de 2021”, diz trecho.
O MPE deu prazo de 30 dias para a revogação e recomendou ainda que o município se abstenha de criar qualquer verba indenizatória ou aumento de subsídio dos agentes políticos municipais sem que haja observância do ordenamento jurídico.
Na hipótese de uma nova lei disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a servidores do Poder Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2022, a promotora de Justiça orientou que seja realizado apenas mediante comprovação dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilhas de gastos e documentos fiscais comprobatórios, observando-se, em todo o caso, o limite de 60% dos subsídios estabelecidos em lei.
Segundo Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a verba de natureza indenizatória seria paga mensalmente aos secretários municipais, em efetivo exercício dos cargos, para custeio de despesas extraordinárias de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso.
O Tribunal de Contas Estadual afirma que os documentos referentes à prestação de contas de diárias devem estar previstos em normatização específica, incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, entre outros documentos.
Para ela, o pagamento automático de verba indenizatória substitutiva de diária, sem qualquer necessidade de comprovação de gasto, contraria a Constituição Federal.
Além disso, “a criação ou implementação de qualquer outra forma de remuneração, por parte dos agentes políticos, sem a observância dos critérios constitucionais existentes não só causa prejuízo ao erário, como também viola normas, princípios e regras norteadores da administração pública”.
Fonte: G1MT