O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para que o Pará se manifeste em ação rescisória proposta em maio. Mato Grosso pede nova decisão para estabelecer como limite divisório entre os estados o Salto da Sete Quedas.
Mato Grosso tenta reverter decisão do ministro Marco Aurélio, referendada pelo plenário, em que foi julgado improcedente pedido de alteração do limite geográfico entre os estados.
Agora, Mato Grosso pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, com a consequente determinação de suspensão da regularização sobre as terras controvertidas. Além disso, que seja determinada suspensão de qualquer ato de regularização, especialmente de arrecadação destas terras públicas ou qualquer outro ato que implique assunção da sua propriedade pelo Estado do Pará, bem como de eventuais concessões, alienações e titulações posteriores.
Por fim, Mato Grosso quer continuar a prestar os serviços públicos na área controvertida, os quais vem sendo prestados de longa data.
Em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência, como é o caso, o pedido de Mato Grosso só será analisado após resposta do Pará que, por sua vez, recebeu 30 dias de Barroso para se manifestar se contesta, ou não, a ação rescisória.
O processo se iniciou em 2004. Mato Grosso alegava equívoco na linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e Pará, de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, situado 140 Km mais ao norte.
Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local. Já o acórdão combatido entendeu que houve apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
A decisão colegiada combatida conteve a seguinte ementa: “alterada apenas a nomenclatura, conforme conclusão pericial, não procede a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso”.
Contudo, o Estado apontou erro na decisão colegiada por não considerar o fato existente no que diz respeito à localização geográfica da área, consubstanciado na desconsideração da localização geográfica do Salto das Sete Quedas, marco geográfico eleito como divisa entre os Estados, ser correspondente à localização do Salto Augusto, situado no Rio Juruena, e não a Cachoeira da Sete Quedas.
“Referido fato, caso tivesse sido observado pelo acórdão recorrido, conduziria ao julgamento de procedência dos pedidos deduzidos na ação cível originária, já que tais acidentes localizam-se na posição geográfica mais ao norte”, reclamou Mato Grosso.
A Procuradoria Geral de Mato Grosso ainda elencou os prejuízos causados ao Estado por conta da mera alteração de nomenclatura. A insegurança sobre a área ensejaria em perda de bem-estar social, na medida em que a controvérsia implicará, conforme MT, na redução dos preços incidentes sobre as terras negociadas.
Além disso, afirmou que é Mato Grosso o Estado que presta os serviços públicos essenciais no local, bem como dispõe de todo aparato necessário para ao cadastramento pecuário na região, onde fiscaliza um total de 348 propriedades.
Foi sustentado que no local, Mato Grosso atende 37 estudantes nas aldeias indígenas Matrinchã e Pontal por meio da Escola Estadual Vinicius de Moraes. Como também presta serviços sanitários como a vacinação contra a febre aftosa, os quais se encerraram sob sua gestão em novembro de 2022, ao passo que o Estado do Pará ainda continua na campanha de imunização.
“Desse modo, a fim de que serviços públicos de extrema relevância não sofram qualquer solução de continuidade e de que não haja um risco sanitário efetivo ao Estado de Mato Grosso, mostra-se necessária a concessão de medida cautelar para que se permita ao Estado de Mato Grosso a continuidade da prestação destes serviços públicos na área controvertida”, pediu MT.
“Ao final, (requer) o julgamento de procedência dos pedidos deduzidos para que, em juízo rescindente, seja desconstituído o acórdão proferido na ação cível n.º 714, integrado pelo que apreciou os embargos de declaração, promovendo-se nova decisão que estabeleça como limite divisório entre os Estados o denominado Salto das Sete Quedas, conforme denominação atual, ponto situado mais ao norte”, completou o Estado no requerimento.
Impasse geográfico
A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.
Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território.
Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.
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