A Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito e indiciou 11 pessoas investigadas na Operação Xeque Mate, deflagrada no último dia 4 de novembro. Eles são suspeitos de terem cometido os crimes de receptação qualificada, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O grupo roubava cargas de grãos e comercializava ilegalmente agrotóxicos e a movimentação financeira da quadrilha chegou a R$ 70 milhões.
A operação incluiu mandados com alvos de 10 prisões preventivas e 14 buscas e apreensões domiciliares. Foram indiciados o líder do grupo, João Nassif Massufero Izar, Valdelírio Krug, Viviane Menegazzi, Danilo Pereira de Lima, Nivaldo Souza Ramos, Rodrigo Calça, Cassiane Reis Mercadante, David dos Santos Nascimento, Sandoval Almeida Júnior, Ângelo Henrique Markosi da Cunha e Mauri Moreira da Silva.
Entre os crimes apontados pela PJC, que teriam sido cometidos por integrantes da organização, estão os de associação criminosa, receptação qualificada, lavagem de dinheiro, posse irregular de arma, armazenamento irregular de defensivos agrícolas, falsificação de documento público, venda ilícita de medicamentos, corrupção passiva e corrupção ativa.
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A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.
A investigação apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”. A investigação chegou a um dos integrantes do esquema criminoso, identificado como professor de ensino básico.
Conforme a declaração dele à Receita Federal, o rendimento bruto do profissional chegava a quase R$ 10 mil mensais. Contudo, em nome do professor, a investigação constatou que, no período de 38 meses, ele teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6,6 milhões. O rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil, montante comprovado posteriormente que era oriundo de diversas fontes ilícitas, sendo uma delas o comércio ilegal de defensivos agrícolas roubados.
A investigação da Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica. Um dos investigados trabalhava em uma farmácia e tinha um rendimento mensal declarado o salário de R$ 2.400,00. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1.446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de R$ 500 mil. Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de joias.
Pedido de prisão domiciliar
As defesas de Viviane Menegazzi e Cassiane dos Reis pediram a revogação da prisão preventiva ou a conversão para prisão domiciliar, alegando que elas são imprescindíveis no que diz respeito a cuidar de seus filhos, menores de idade. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em parecer, opinou que o pedido deve ser atendido. O requerimento ainda não foi analisado pelo juízo da Segunda Vara Criminal de Sorriso.
“No que tange ao pleito de imposição de prisão domiciliar, em virtude das requerentes possuírem filhos menores, que dependem dos seus cuidados, além de necessitarem de tratamento médico pós operatório (no caso da requerente VIVIANE), tem-se que restou demonstrada a imprescindibilidade aos cuidados das crianças pelas quais alegam ser responsáveis, notadamente pelos documentos juntados que demonstram a situação das mesmas, bem como por um dos genitores se encontrar segregado e outro foragido, condições que autorizam a concessão da referida benesse, já que os cuidados necessários aos menores não podem ser supridos por outras pessoas”, diz o parecer, assinado pela promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos.
Veja lista dos indiciados:
João Nassif Massufero Izar – Associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro
Valdelírio Krug – Associação criminosa, receptação qualificada, lavagem de dinheiro, posse irregular de arma e armazenamento irregular de defensivos agrícolas
Danilo Pereira de Lima – Associação criminosa, receptação qualificada, lavagem de dinheiro, posse irregular de arma, falsificação de documento público e venda ilícita de medicamentos
Rodrigo Calça – Associação, receptação qualificada e lavagem de dinheiro
Viviane Menegazzi – Associação criminosa e lavagem de dinheiro
Cassiane Reis Mercadante – Associação criminosa e lavagem de dinheiro
David dos Santos Nascimento – Associação criminosa, receptação qualificada lavagem de dinheiro e posse irregular de arma
Mauri Moreira da Silva – Associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro
Sandoval Almeida Júnior – Associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro
Ângelo Henrique Markosa da Cunha – Associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro
FOLHA MAX